Resumo
As campanhas eleitorais contemporâneas são estruturas coletivas, formadas por candidatos, coordenadores, assessores, apoiadores, profissionais de comunicação e agências de marketing. Nesse ambiente, uma publicação ofensiva, uma promessa de vantagem ao eleitor, uma movimentação financeira irregular ou um conteúdo manipulado por inteligência artificial pode produzir consequências que ultrapassam o autor imediato da conduta. O presente artigo examina em que circunstâncias um ato praticado por integrante da equipe pode alcançar pessoalmente o candidato. Sustenta-se que a liderança da campanha e o benefício político não são suficientes para fundamentar uma imputação criminal, que exige prova individualizada de conhecimento, contribuição ou adesão ao fato. Isso não significa, contudo, que o candidato somente possa responder quando executar pessoalmente a conduta. A responsabilidade também pode decorrer da determinação, autorização, participação ou anuência conscientemente demonstradas. O desafio está em distinguir responsabilidade por propaganda irregular, ilícitos eleitorais sancionadores e responsabilidade criminal, preservando a eficácia da legislação eleitoral sem admitir formas disfarçadas de responsabilidade objetiva.