Direito Penal

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Os limites constitucionais das medidas cautelares nas investigações eleitorais.

Uma análise constitucional sobre a fundamentação das medidas cautelares, o princípio da proporcionalidade e os limites da atuação estatal nas investigações de crimes eleitorais. Por Elvis Preslei Rocha Barbsa Resumo: A legitimidade das eleições constitui um bem jurídico de estatura constitucional e impõe ao Estado o dever de investigar e reprimir crimes eleitorais. Entretanto, a

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O período eleitoral cria um estado de excepcionalidade no processo penal?

A proteção da legitimidade das eleições pode justificar a flexibilização das garantias constitucionais? Por Elvis Preslei Rocha Barbosa Advogado criminalista. Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo IDP. Autor da coluna “Entre a Lei e a Liberdade”. Resumo A intensificação da fiscalização durante o período eleitoral constitui instrumento indispensável à proteção da legitimidade do

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Quando a equipe ultrapassa a lei, o candidato também responde?

Resumo
As campanhas eleitorais contemporâneas são estruturas coletivas, formadas por candidatos, coordenadores, assessores, apoiadores, profissionais de comunicação e agências de marketing. Nesse ambiente, uma publicação ofensiva, uma promessa de vantagem ao eleitor, uma movimentação financeira irregular ou um conteúdo manipulado por inteligência artificial pode produzir consequências que ultrapassam o autor imediato da conduta. O presente artigo examina em que circunstâncias um ato praticado por integrante da equipe pode alcançar pessoalmente o candidato. Sustenta-se que a liderança da campanha e o benefício político não são suficientes para fundamentar uma imputação criminal, que exige prova individualizada de conhecimento, contribuição ou adesão ao fato. Isso não significa, contudo, que o candidato somente possa responder quando executar pessoalmente a conduta. A responsabilidade também pode decorrer da determinação, autorização, participação ou anuência conscientemente demonstradas. O desafio está em distinguir responsabilidade por propaganda irregular, ilícitos eleitorais sancionadores e responsabilidade criminal, preservando a eficácia da legislação eleitoral sem admitir formas disfarçadas de responsabilidade objetiva.

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